Proposta que torna Fundeb permanente é aprovada na Câmara; texto segue para o Senado

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Com apoio integral da bancada do PSDB, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/7), em dois turnos, PEC 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.

Foto: Alexssandro Loyola

“Hoje é um dia histórico para a nação brasileira, sobretudo, pelo diagnóstico da nossa educação. O Brasil é um país sem vaga na creche para todas as crianças e que não conseguiu ainda valorizar o professor. Para isso, é preciso investimento. E hoje damos esse passo importanteâ€, afirmou o deputado Pedro Cunha Lima (PB), presidente da Comissão de Educação da Câmara.

Ele e a deputada Mariana Carvalho (RO) fizeram a defesa da proposta pela Liderança do PSDB na Câmara e destacaram o apoio histórico do partido à existência de um fundo especifico para a educação. O Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), que deu origem ao Fundeb, foi criado em 2001, no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso. “Mas a luta pela educação não termina aqui. Entramos em um novo ciclo e continuamos o trabalho de defesa da aprendizagemâ€, completou Pedro.

“Entramos agora numa nova realidade para a educação do nosso país. Com a permanência do Fundeb estamos fazendo a defesa da primeira infância, com creches mais adequadas para o desenvolvimento das nossas crianças, e também estamos dando reconhecimento aos professoresâ€, reiterou Mariana Carvalho. Para ela, com a aprovação do novo Fundeb, o Congresso olha para o Brasil em cada uma de suas diferentes realidades.

Aumento gradativo
O texto aprovado pela Câmara, elaborado pela relatora da PEC, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), determina que a contribuição da União para o Fundeb aumente de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro deste ano.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Lei específica também definirá o piso salarial nacional para professores da educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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