Aprovado projeto de Roberto Rocha que dá maior desconto na conta de luz das famílias carentes

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O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (10/04), projeto de lei, de autoria do senador tucano Roberto Rocha (MA), que aumenta os descontos nas tarifas da conta de luz para famílias carentes . A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor para quem se encaixar no programa.

O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês.

A lei atual prevê descontos e limites de consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.

De acordo com o autor, a mudança vai proporcionar conta de luz mais barata para famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados.

“Esse é um projeto muito importante, que vai dar às famílias muito carentes condições de comprar mais algumas coisas para sua subsistência, invés de pagar a conta de luz”, disse Roberto Rocha, líder do PSDB no Senado.

Roberto Rocha explicou ainda que esses descontos serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que tem orçamento para 2019 de mais de R$ 20 bilhões. A CDE tem como um de seus objetivos justamente subsidiar descontos tarifários a diversos usuários, como famílias de baixa renda, consumidores rurais e irrigação.

O PLS 260/2017 teve pareceres favoráveis nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); e de Assuntos Econômicos (CAE), na qual o relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), sem sofrer alterações em nenhuma delas. Esta última teria a palavra final, mas um requerimento assinado por 10 senadores, em dezembro do ano passado, solicitou a discussão em Plenário.

Taxa
A TSEE é válida para famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.

Para ter acesso à TSEE, um membro da família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). É preciso informar:
– código da unidade consumidora a ser beneficiada;
– Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB); e
– relatório e atestado assinado por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

O PLS 260/2017 segue agora para a Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado com alterações

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