Não à impunidade (Carta 1161)

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Carta de Formulação e Mobilização Política, 17 de junho de 2015, No 1160

O Congresso caminha para promover uma importante mudança no arcabouço legal que rege o combate à criminalidade no país. Deputados e senadores estão a um passo de alterar a idade em que uma pessoa é considerada passível de punição e detenção. A discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil está madura, e é muito bem-vinda. O PSDB apresentou um conjunto coerente de propostas destinadas a combater, com equilíbrio, a sensação de impunidade que acaba por alimentar a prática de delitos por jovens pelo país afora – algo que a macabra tragédia ocorrida há três semanas em Castelo do Piauí mostra ser cada vez mais presente e disseminado. São elas: a redução, de 18 para 16 anos, da idade em que uma pessoa é considerada imputável em casos de crimes hediondos, lesão corporal grave e roubo qualificado, de autoria de Aloysio Nunes; o aumento do prazo de internação de menores de três para oito anos, do governador Geraldo Alckmin, em linha com proposição de José Serra; e o aumento da pena para maiores que usarem menores para cometer crimes, de Aécio Neves. São as mesmas propostas que o partido defendera enfaticamente na campanha presidencial do ano passado, respaldado em pesquisas de opinião que mostram que larga parcela dos brasileiros é pela redução da maioridade penal. Também de forma coerente, o PT, tanto antes como agora, mantém-se contra qualquer alteração na lei, deixando tudo como está. A mudança na maioridade não significa que a criminalidade vá cair. Ela até pode cair, mas o principal sinal é de que crimes bárbaros não continuarão impunes ou serão penalizados de maneira leve como a lei brasileira hoje permite. Em seu artigo 121, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê somente o máximo de três anos para a internação de menores infratores, uma das punições mais amenas em todo o mundo. O governo insiste em tumultuar o debate e todas as vezes que participa levanta como argumento uma mentira: não é verdade que os jovens infratores cumprirão pena junto com adultos nos presídios que o ministro da Justiça classifica como “escolas do crimeâ€. Todos os projetos em discussão preveem o cumprimento separado dos bandidos adultos. Outro dos argumentos fajutos é o de que os jovens cometem parcela ínfima dos crimes mais graves no país. Não há estatística sistematizada a respeito, mas levantamento patrocinado pela Folha de S.Paulo no início do mês constatou que em alguns estados a participação dos jovens é superior a 10%, chegando a 30% no Ceará e no Distrito Federal. Endurecer as regras para punir jovens não exime o poder público de buscar criar condições para que cada vez menos brasileiros trafeguem pela estrada do crime. É preciso dar melhores condições para que as mães pobres possam criar seus filhos, por exemplo, com as creches tantas vezes prometidas e nunca construídas. Gerar mais oportunidades de lazer e melhores condições de saúde básica. Há muito ainda por fazer, mas a punição mais severa a jovens que cometeram delitos graves é o primeiro passo numa direção acertada.

 

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