
Com a Palavra o Senado
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A sessão marcada para esta tarde no Senado Federal tende a escrever capÃtulo importante da história do funcionamento dos poderes da República no paÃs. A decisão a ser tomada pelos senadores não tem implicações apenas no destino de um de seus pares, mas sim sobre a prevalência de regras básicas do Estado democrático de Direito e, sobretudo, a primazia da Constituição.
Os senadores deverão se manifestar sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, de afastar o senador Aécio Neves do exercÃcio do mandato e de cumprir recolhimento domiciliar noturno. Trata-se de punição que, nem de longe, a Constituição prevê serem aplicadas a parlamentares no exercÃcio do mandato. E por quê?
Porque a condição de um deputado ou de um senador é distinta da de um cidadão comum. Ele representa parcela do eleitorado que o elegeu para exercer mandato parlamentar. Por isso, a Constituição o distingue e apenas permite a punição em casos extremos – flagrante de crime inafiançável – e, ainda assim, sujeito à aprovação da maioria da respectiva Casa, ou seja, daqueles que também estão investidos dos mesmos poderes exarados do voto popular.
Para deputados e senadores, a Constituição não contempla quaisquer medidas alternativas como as que 3 dos 11 ministros do STF impuseram ao senador do PSDB. Há outros aspectos em que a decisão de LuÃs Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux chocou boa parte do mundo jurÃdico, que desde a última terça-feira tem se manifestado questionando com veemência a medida imposta a Aécio.
Até o momento, o senador encontra-se apenas e tão somente na condição de denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Não há processo penal instaurado para julgá-lo. Ele não foi tornado réu, e pode até não vir a sê-lo. Não havendo processo e não sendo réu, Aécio ainda não teve oportunidade de apresentar sua defesa. Ainda assim, sem nenhuma dessas condições necessárias para a existência de um julgamento, ele foi condenado.
Por todos os ângulos, a decisão de 3 dos 11 ministros do STF provocou tantos questionamentos. Ao exorbitar do que determina o artigo 53, parágrafo 2°, da Constituição, ela acaba por investir contra a lei máxima do paÃs. Ao punir um senador à revelia do Legislativo, também avança contra a separação entre os poderes, pilar intocável de regimes democráticos e republicanos.
O resultado da votação que deve se desenrolar na tarde de hoje no Senado não representa, de maneira alguma, afronta daquela Casa ao Judiciário, como sustentam alguns. A decisão será, sobretudo, uma salvaguarda do bom, correto e regular funcionamento das instituições brasileiras. Não se está defendendo este ou aquele parlamentar, mas todo e qualquer cidadão do risco de ser vÃtima de excessos que, uma vez iniciados, ninguém sabe aonde podem parar.
– Carta de Formulação e Mobilização PolÃtica Nº 1670
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