Vitória do Brasil

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A aprovação da Medida Provisória 869/18 que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma excelente notícia. A nova legislação vai colocar o Brasil na rota dos países com elevado patamar de proteção de dados pessoais oferecendo mais segurança aos investidores.

Agora a MP será votada no Senado. A matéria foi relatada com a habilidade habitual pelo amigo e deputado Orlando Silva e é um desdobramento do trabalho que começamos na Comissão Especial que presidi ano passado.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o coração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – aprovada em 2018 e que entra em vigor em 2020. O papel da Autoridade Nacional é zelar pela proteção de dados pessoais, segredos comerciais e industriais. Sem esse órgão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) perderia força e sentido.

Eu conheço de perto a essência dessa lei porque como presidente da Comissão Especial liderei este debate. A matéria foi aprovada sem alterações tanto no Senado como na Câmara. Ouvir nas audiências públicas especialistas do setor, a sociedade civil e outros atores foi fundamental para chegar neste consenso.

Debatemos com cuidado o projeto de lei 4.060/2012, à qual foi apensado o projeto da Lei de Proteção de Dados Pessoais (PL 5.276/2016).

A nova lei disciplina a forma como informações são coletadas e tratadas, especialmente em meio digitais, dando mais poder ao cidadão em relação suas informações individuais.

O marco legal protege dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil e informações patrimoniais.

Com essa segurança jurídica a expectativa é que o mercado movimente novos modelos de negócios, impactando positivamente na criação trabalho e renda. Estou feliz por ter sido pioneira neste debate no Congresso.

A instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados coloca o Brasil ainda mais competitivo no cenário global. Muito obrigada e que Deus abençoe!

(*) Deputada federal pelo PSDB-SP

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