
“Marte e os meteoros fiscais”, por José Serra
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O recente acordo firmado entre o governo federal e a Prefeitura de São Paulo, numa disputa histórica sobre a posse do Aeroporto Campo de Marte, vem sendo comemorado por ambos os lados. O resultado da negociação abre espaço fiscal de R$ 23,9 bilhões nos orçamentos da União e da capital paulista, que poderá financiar investimentos em infraestrutura, ações na área da saúde, na educação e no atendimento dos mais vulneráveis por meio de polÃticas públicas assistenciais. Mais importante, o acordo inaugura um novo instrumento de gestão fiscal no federalismo brasileiro: a conciliação de contas entre unidades federativas.
Em 1929, a estreia do Aeroporto Campo de Marte, na zona oeste da cidade de São Paulo, foi um marco histórico. Sob propriedade do municÃpio, nascia o primeiro terminal aeroportuário da cidade, quando o transporte ferroviário já não atendia ao fluxo crescente de pessoas na capital. Ali foi fundado o Aeroclube de São Paulo em 1931, a maior escola de aviação da América Latina.
Com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, após a Revolução Constitucionalista de 1932, a área do Campo de Marte foi apossada pela União para desenvolvimento de um projeto aeroportuário nacional. Os anos se passaram e, em 1958, o municÃpio de São Paulo decidiu ajuizar uma ação contra a União a fim de recuperar o direito de posse do terreno do Campo de Marte e cobrar indenização pelo tempo em que o municÃpio deixou de usar o imóvel.
Essa batalha entre União e São Paulo se arrastou por décadas e teve vários capÃtulos. Começou com decisões do Judiciário desfavoráveis ao pleito do governo local, quando o juiz de primeira instância alegou fundamentos históricos para justificar a decisão. O imóvel teria passado ao domÃnio da Coroa em 1761, por força de uma decisão do Império, que teria sequestrado todos os bens dos padres jesuÃtas, o que anularia o domÃnio de posse pelo municÃpio.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial de 2007, mudou a direção do caso: o tribunal reconheceu a posse do municÃpio sobre o Campo de Marte e o direito à indenização. Após recurso extraordinário apresentado pela Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final no sentido de respeitar um acordo entre o governo federal e a Prefeitura de São Paulo.
Deve-se salientar a saÃda conciliatória encontrada pelas partes e a decisão da Suprema Corte, tanto em relação aos valores quanto à divisão do terreno. O terreno do aeroporto foi dividido em duas frações – Anexo A e Anexo B –, o primeiro ficando para a União e o segundo, para o municÃpio de São Paulo. E a União aceitou pagar o montante de R$ 23,9 bilhões como forma de indenização pelo uso do “Anexo B†desde 1932.
O pagamento da indenização devida pelo governo federal será feito por meio de um processo de conciliação de contas entre unidades federativas. Em vez de desembolsar recursos do orçamento federal para pagar a indenização, a União irá compensar o crédito que tem a receber do municÃpio, em virtude de contrato de financiamento de dÃvidas assinado em 2000.
Esse acordo é do tipo “ganha-ganhaâ€. A dÃvida da cidade de São Paulo com a União será amortizada integralmente, abrindo espaço fiscal imediato no orçamento municipal. Por sua vez, o governo federal não precisará desembolsar recursos para liquidar a indenização devida, um ganho fiscal também imediato no orçamento federal.
A autorização para operações de conciliação de contas entre unidades federativas foi introduzida na Constituição pela PEC dos Precatórios, no final do ano passado. Desde então, a União e demais entes federativos ficam autorizados a compensar valores objeto de sentenças judiciais para amortizar dÃvidas em contratos de financiamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo devedor. Em outras palavras: se o governo federal deve para um municÃpio ou a um Estado que também lhe deve, ambos podem promover a compensação dos valores.
Este novo mecanismo constitucional de gestão fiscal representa um sofisticado arranjo institucional para lidar com os “meteoros fiscais†do ministro Paulo Guedes, expressão cunhada pela equipe econômica para se referir ao alarmante acúmulo de precatórios e sentenças judiciais em desfavor da União. De acordo com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias do ano que vem, que hoje tramita no Congresso Nacional, as demandas judiciais sob gestão da Advocacia-Geral da União somam R$ 859,9 bilhões!
Portanto, o acordo firmado entre o governo federal e a Prefeitura de São Paulo na disputa sobre o Aeroporto Campo de Marte deve, mesmo, ser comemorado. Primeiro, encerra uma disputa judicial que se arrasta por anos, com custos desnecessários para ambas as partes. Segundo, trata-se de uma operação de conciliação de contas que abre espaço fiscal de R$ 23,9 bilhões no orçamento federal e no municipal, um montante considerável. E, por último, mas não menos importante, inaugura um mecanismo de gestão fiscal que pode ser fundamental na era dos meteoros fiscais.
(*) Senador pelo PSDB-SP
(*) Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 12/05/2022
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