Logística Reversa

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela lei 12.305 de 2/08/2010, onde a logística reversa foi definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com Revlog (2012), as três principais razões que levam as empresas a atuarem mais fortemente na Logística Reversa são: (1) Legislação Ambiental, que força as empresas a retornarem com seus produtos e cuidar do tratamento necessário; (2) benefícios econômicos do uso de produtos que retornam ao processo de produção, em detrimento dos altos custos do correto descarte do lixo; e (3) a crescente conscientização ambiental dos consumidores.

A lei, que passou a vigorar em 2014, determinou que a logística reversa deveria ter sido implantada em todo país até o ano de 2015. Antes disso, muitas indústrias já faziam a coleta em função da política de responsabilidade ambiental. No entanto, até hoje a política não foi implementada a contento.

Muitas são as vantagens para a sociedade e o Meio Ambiente, como: possibilitar o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, permitir economia nos processos produtivos das empresas, criar um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos e induzir as Indústrias a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a reutilização, criar embalagens e produtos que sejam mais facilmente reciclados.

Podemos comentar como exemplo: uma empresa fabricante de pilhas deverá receber de volta seus produtos já usados. O consumidor, após usar as pilhas, deverá encaminhá-las a postos de coleta específicos (que podem estar instalados no comércio onde ele adquiriu), onde serão retiradas pelo fabricante.

Desta forma, os consumidores passam a devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos, os comerciantes passam a instalar locais específicos para a coleta (devolução) destes produtos, as indústrias passam a retirar estes produtos, através de um Sistema de Logística, reciclá-los ou reutilizá-los e o governo é responsável por criar Campanhas de Educação e Conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da Logística Reversa.

No sistema de Logística Reversa, os principais produtos são: pneus, pilhas e baterias, embalagens e resíduos de agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio, óleos lubrificantes automotivos, peças e equipamentos eletrônicos e de informática e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc.)

Sem dúvida, a implantação do Sistema de Logística reversa é mais um elemento rumo ao desenvolvimento sustentável do Planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

(*) Engenheira agrônoma, vereadora em Piracicaba e diretora de Formação e Aperfeiçoamento do ITV

Artigo publicado no jornal “Gazeta de Piracicaba”, em 06/10/2019

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