“Grilagem na Amaz么nia: 茅 preciso dar um basta”, por Jos茅 Serra

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Num dos meus 煤ltimos artigos, busquei chamar a aten莽茫o para os desafios e oportunidades em torno da Amaz么nia. Nosso mais simb贸lico bioma, relevante por tantos motivos, passou a estar associado nos 煤ltimos anos ao retrocesso brasileiro. Num momento em que governos e sociedades se mobilizam em v谩rias inst芒ncias 鈥 como nas Confer锚ncias das Partes ou COPs, no 芒mbito das Na莽玫es Unidas 鈥 para conter o agravamento do aquecimento global, o Brasil frequenta a imprensa internacional por caminhar na dire莽茫o contr谩ria: o desmatamento amaz么nico.

Para que o leitor tenha dimens茫o do que falo: de agosto de 2020 a julho de 2021, segundo os dados oficiais do Inpe/Prodes, 1,32 milh茫o de hectares de florestas foi derrubado na regi茫o amaz么nica. O equivalente a mais de 5% de todo o territ贸rio do Estado de S茫o Paulo. Ou seja, mantidos os n煤meros, em menos de 20 anos teremos desmatada na Amaz么nia uma 谩rea equivalente a todo o nosso Estado.

Inclusive, o desmatamento amaz么nico 茅 a maior fonte de emiss茫o de gases de efeito estufa (GEEs) no Brasil. A floresta retira carbono da atmosfera e tem fun莽茫o cr铆tica na regula莽茫o do regime de chuvas n茫o apenas da regi茫o, afora sua biodiversidade.

Conhecer a din芒mica do desmatamento no bioma 茅 essencial para o desenho de pol铆ticas ambientais efetivas. Um diagn贸stico incorreto apenas por sorte conduzir谩 a um tratamento eficaz.

Conforme estudos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amaz么nia (Ipam), a din芒mica do desmatamento vem passando por mudan莽as. Se antes a derrubada de vegeta莽茫o em propriedades e posses rurais era o principal componente de desflorestamento, em anos recentes o principal vetor de desmatamento 茅 a grilagem em terras p煤blicas, em especial no que se denomina de florestas p煤blicas n茫o destinadas (FPNDs). As FPNDs ocupam superf铆cie de 60,7 milh玫es de hectares do bioma amaz么nico (14% da 谩rea total), o equivalente a quase duas vezes e meia o territ贸rio do Estado de S茫o Paulo.

A falta de destina莽茫o das FPNDs pelos entes respons谩veis (Estados e, em especial, Uni茫o) tem aberto caminho para um processo cr么nico e crescente de grilagem de terras p煤blicas, seguido por desmatamento. S茫o il铆citos sobrepostos: a apropria莽茫o de patrim么nio p煤blico combina-se com a devasta莽茫o ambiental. De acordo com dados do Inpe, em 2020 as FPNDs responderam por 32% do desmatamento no bioma; no primeiro trimestre de 2021, por 33%.

Paradoxalmente, o desmatamento de FPNDs tem se apoiado no uso fraudulento de um instrumento criado pelo C贸digo Florestal de 2012: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR 茅 um instrumento cuja finalidade exclusiva 茅 integrar as informa莽玫es ambientais de im贸veis rurais, servindo de base de dados para controle, monitoramento, planejamento econ么mico-ambiental e combate ao desmatamento. No entanto, o CAR tem sido empregado por grileiros para comprova莽茫o de posse ou propriedade de terras p煤blicas, embora n茫o tenha natureza fundi谩ria ou validade legal para isso.

Segundo o Ipam, o registro ilegal no CAR precede a invas茫o de terras p煤blicas e seu desmatamento, compondo um ciclo: o CAR, ao dar apar锚ncia de regularidade 脿 posse ilegal de terras p煤blicas, facilita a obten莽茫o dos recursos financeiros que ser茫o usados no desmatamento, verdadeiro investimento predat贸rio; derrubada a floresta, por vezes em associa莽茫o com a pecu谩ria extensiva, os grileiros aguardam a pr贸xima rodada de regulariza莽茫o da ocupa莽茫o il铆cita; ao fim, legalizada a invas茫o, a 谩rea torna-se um ativo no mercado fundi谩rio, com o que se estimulam novas rodadas de invas玫es e desmatamento.

Os n煤meros s茫o alarmantes! At茅 2020, 18,6 milh玫es de hectares de FPNDs foram declarados ilegalmente como im贸veis particulares no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ou 30,6% da 谩rea total de FPNDs na Amaz么nia Legal, um aumento de 232% em rela莽茫o a 2016. Adicionalmente, o Ipam informa que 44% dos cadastros sobrepostos a FPNDs abrangem grandes 谩reas, o que indica a pr谩tica da atividade ilegal por agentes com poder econ么mico. No per铆odo de 2016 a 2020, tanto o desmatamento quanto os focos de inc锚ndio em FPNDs foram mais frequentes nas 谩reas com registro no CAR.

O problema, pois, requer interven莽茫o da parte de diferentes atores. Antes de tudo, o desmonte do aparato de fiscaliza莽茫o ambiental e fundi谩ria, em especial no 芒mbito da Uni茫o (Ibama, Incra, Inpe, ICMBio etc.), precisa ser revertido. Os projetos de regulariza莽茫o fundi谩ria geral e irrestrita, t茫o recorrentes nos Legislativos, estimulam a ind煤stria da invas茫o e do desmatamento, verdadeiros pr锚mios 脿 grilagem. As FPNDs deveriam ser transformadas em unidades de conserva莽茫o, terras ind铆genas ou 谩reas de uso sustent谩vel dos seus recursos, por meio de concess茫o florestal ou uso pelas popula莽玫es tradicionais, vedada sua convers茫o para usos alternativos e predat贸rios. O uso fraudulento do CAR deve ser criminalizado, e todos os registros sobrepostos a terras p煤blicas devem ser cancelados.

O Brasil demonstrou, num passado nem t茫o distante, que sabe fazer pol铆tica ambiental. Podemos e devemos retomar essa hist贸ria.

(*) Senador pelo PSDB-SP

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