Democracia, parlamentarismo e voto distrital misto no Brasil

Publicado em:

“Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses Tr锚s Poderes: o de fazer leis, o de executar as resolu莽玫es p煤blicas e o de julgar os crimes ou as diverg锚ncias dos indiv铆duos”. Montesquieu (1689-1755), “Do Esp铆rito das Leis”, p谩g. 202.

A democracia se fundamenta em dois valores essenciais: liberdade e igualdade. 脡 evidente que, quando cotejados com a realidade social concreta, diversos problemas v锚m 脿 tona em rela莽茫o aos princ铆pios abstratos: como promover liberdade e igualdade entre desiguais?

Para operar esses princ铆pios, 茅 preciso erguer um quadro institucional que evite o poder absoluto de qualquer ator pol铆tico ou institui莽茫o, gerando freios e contrapesos que foram pensados por Montesquieu, a partir das reflex玫es de Arist贸teles e John Locke.

Nas democracias avan莽adas, temos duas grandes refer锚ncias: o presidencialismo norteamericano e o parlamentarismo europeu. No presidencialismo norte-americano, o presidente tem posi莽茫o forte, contrabalan莽ada por uma Constitui莽茫o enraizada, um Congresso tamb茅m forte e costumes cristalizados historicamente. No parlamentarismo, h谩 uma integra莽茫o mais cooperativa entre os Poderes Executivo e Legislativo, com vistas 脿 forma莽茫o da maioria parlamentar e do ambiente de governabilidade. Nesse sentido, o presidencialismo 茅 mais r铆gido, e o parlamentarismo, mais flex铆vel. Mas n茫o tem sido f谩cil formar maiorias na Europa.

J谩 aqui, nestas terras tropicais, ainda perseguimos a estabiliza莽茫o de um modelo de funcionamento de nossa democracia, t茫o duramente conquistada a partir de 1985. Muitas vezes, no Brasil, o Judici谩rio quer legislar e investigar, o Minist茅rio P煤blico quer julgar, o Congresso Nacional quer governar sem a contrapartida de oferecer maioria s贸lida e est谩vel ao projeto de governo e o Executivo quer legislar por meio de decretos e a莽玫es e interferir na din芒mica do sistema judici谩rio via press玫es pol铆ticas. Temos um presidencialismo forte, com uma Constitui莽茫o de esp铆rito parlamentarista, o que torna central a forma莽茫o de maioria parlamentar.

Sempre que temos uma crise iminente de governabilidade, volta-se a falar de parlamentarismo e no voto distrital misto. N茫o foi 脿 toa que produzimos dois impeachments em curto espa莽o de tempo. A rigidez do presidencialismo gera um impasse radical se o governo se descola das ruas e da maioria congressual. Sou parlamentarista at茅 a medula e defensor do distrital misto. Mas sou obrigado a reconhecer as dificuldades para transitarmos para um novo modelo pol铆tico.

Primeiro, a cultura brasileira 茅 fortemente presidencialista, o que levou a duas vit贸rias nos plebiscitos de 1962 e 1993. Segundo, n茫o temos partidos fortes e majorit谩rios e burocracia permanentemente s贸lida e prestigiada. Por 煤ltimo, a maioria dos partidos brasileiros 茅 contra o parlamentarismo mesmo diante do evidente esgotamento do “presidencialismo de coaliz茫o”.

Em rela莽茫o ao sistema eleitoral distrital misto, a maioria dos deputados n茫o o apoia por contrariar seus interesses imediatos. Compradores de voto, celebridades, representantes de categorias e segmentos religiosos e sociais n茫o t锚m interesse na territorializa莽茫o do voto.

Por tudo que foi dito, fica claro que temos um longo caminho a percorrer na constru莽茫o de um modelo pol铆tico democr谩tico que assegure governabilidade, estabilidade e efic谩cia ao processo decis贸rio.

(*) Economista, foi deputado federal pelo PSDB-MG

Artigo publicado no jornal O Tempo, em 15/06/2019

Ponto de vista

脷ltimas postagens

Instituto Teot么nio Vilela: SGAS 607 Bloco B M贸dulo 47 - Ed. Metr贸polis - Sl 225 - Bras铆lia - DF - CEP: 70200-670