“A Via Crucis da Reforma Tributária”, por Marcus Pestana

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O Brasil tem pela frente diversos desafios econômicos: superar a armadilha do baixo crescimento; domar a inflação que ameaça sair de controle; distribuir renda para a superação das imensas iniquidades sociais; cuidar do equilíbrio fiscal.

Um dos maiores obstáculos à solução destes graves problemas reside em nosso confuso, injusto, complexo e ineficiente sistema tributário. O sistema tributário ideal deve que ser justo e simples. O nosso, é classificado pelos organismos internacionais como um dos piores do mundo, não é simples e não é justo, já que os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos.

Nas gestões de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de 2019 a 2020, avançamos bastante na discussão de duas propostas de emendas à Constituição Federal: a PEC 45 e a PEC 110. A primeira focada na criação de um IVA nacional substituindo os diversos impostos sobre o consumo, a outra, mais ampla e completa, abordando também aspectos da tributação sobre a renda e o patrimônio.

Com a troca do comando nas duas casas legislativas, em 2021, voltamos à estaca zero. Houve uma opção por sepultar as duas PECs e reiniciar a discussão a partir de dois projetos de Lei, o PL 3887/2020, que instituí a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), a partir da unificação apenas dos tributos federais, PIS e COFINS, e o PL 2337/2021, prevendo alterações no Imposto de Renda.

A ausência de uma visão clara do Governo Federal e do Ministério da Economia sobre a reforma tributária contribuiu decisivamente para essas idas e vindas.

A alternativa pelo fatiamento da reforma não é boa. Embora uma reforma mais ampla e ousada seja mais difícil politicamente, permite uma visão de conjunto e compensações internas na orquestração dos diversos tributos.

A reforma fiscal desejada e necessária, onde a tributária é um componente, deveria começar pelo lado das despesas públicas, com a redefinição do tamanho do Estado (privatizações, concessões, PPs, fechamento de órgãos desnecessários) e de seus custos (reforma administrativa). O Governo e o Congresso mostraram pouca disposição de percorrer este roteiro.

O PL 3887/2020, que cria a CBS, encontra-se em “banho-maria†e enfrenta fortes arguições quanto à sua constitucionalidade. Já o PL 2337/2021, que trata do Imposto de Renda e a direção da Câmara dos Deputados quer votar de afogadilho, sofre, após a divulgação do substitutivo do relator, Deputado Celso Sabino, forte resistência da indústria, dos serviços e do agronegócio. E também de estados e municípios, que terão perdas calculadas em 26 bilhões de reais por ano.

Do jeito que está, não alcançaremos os objetivos centrais. Haverá aumento de carga tributária. Não haverá simplificação, já que a criação do IVA nacional foi abandonada. Não haverá o fim da famigerada guerra fiscal, já que não se introduz a cobrança do IVA no destino. Não haverá equidade social, já que não se encaminha a transição do maior peso hoje dos impostos sobre o consumo para a tributação da renda e do patrimônio. Não haverá desoneração dos investimentos e da criação de empregos, ao contrário, a CNI identifica um aumento de 34% para 41,2% sobre investimentos produtivos. Não se avançará na eficiência.

Tudo indica que a via crucis da tão sonhada reforma tributária está apenas começando.

(*) Economista e consultor do ITV, foi deputado federal pelo PSDB-MG

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