
“A saúde, o veto e as inovações tecnológicas”, por Marcus Pestana
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Na última terça-feira, saiu publicado no DOU o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei no. 6330/2019, de autoria do senador Reguffe (PODEMOS/DF), que pretendia estabelecer a incorporação automática dos medicamentos antineoplásicos de uso oral a partir do simples registro na ANVISA, sem a devida “Avaliação de Tecnologias em Saúde†(ATS) pela ANS, para todos os usuários de planos e seguros de saúde.
Sempre considerei que a aprovação de qualquer medida legislativa deveria se dar a partir da avaliação criteriosa de seu conteúdo e não de sua origem ou da postura governista ou oposicionista do parlamentar. Não há sentido em uma oposição sistemática do tipo “quanto pior, melhorâ€. Ouso dizer, na linha de Rodrigo Maia, que o veto presidencial está correto.
Assusta-me a postura de meus colegas, ex-gestores de saúde, hoje exercendo mandatos parlamentares, que não levantaram essa discussão e aprovaram o PL 6330/2019 acriticamente, quando a OMS diz que a ATS é “a avaliação sistemática das propriedades, efeitos e/ou impactos da tecnologia da saúde. Seu principal objetivo é gerar informação para a tomada de decisão, incentivando a adoção de tecnologias custo-efetivas e prevenindo a adoção de tecnologias de valor questionável aos sistemas de saúdeâ€.
Hoje, em todo o mundo, é aceito que os custos dos sistemas de saúde, públicos ou privados, serão crescentes. Isto se deve à transição demográfica e ao frenético processo de inovação tecnológica no setor.
Ninguém, em sã consciência, se coloca contra a incorporação de inovações que melhorem a atenção à saúde dos brasileiros. Em abstrato, na incorporação de novas tecnologias, o céu é o limite. Mas aÃ, nós, os chatos economistas, erguemos conceitos como restrição orçamentária e relação custo-efetividade. Isto impõe o exercÃcio da ATS. No Brasil é papel da CONITEC e da ANS. Em dois dos melhores sistemas de saúde do mundo é função da NICE, no Reino Unido, e da CADTH, no Canadá. Ninguém no mundo desenvolvido faz incorporação tecnológica automática.
A ANVISA analisa unicamente a segurança e a eficácia. Mas isto não se confunde com a necessária ATS. É preciso esclarecer que os novos medicamentos são carÃssimos. E “não há almoço grátisâ€. Alguém irá pagar a conta. No caso do SUS, todos os contribuintes. No caso da Saúde Suplementar, todos os 48 milhões usuários de usuários, que verão suas mensalidades subir significativamente. No caso concreto, qualquer oncológico recém-lançado implicará em tratamentos que custam entre 500 mil a 1 milhão de reais por ano.
Os planos de saúde já cobrem o tratamento de câncer, inclusive 58 medicamentos orais. A partir da última incorporação ao rol feita pela ANS, em abril de 2021, existem apenas 11 medicamentos, que têm registro na ANVISA a serem avaliados, que custam de 3.000 a 113.000 reais a caixa. O Canadá ainda não aprovou nenhum deles e o Reino Unido apenas um. Se o Congresso Nacional derrubar o veto, o Brasil será pioneiro.
O processo de ATS na ANS tem levado de dois a três anos. É muito tempo. Porque não fixar 180 dias, com a possibilidade excepcional de mais 90 dias, como propôs, em substitutivo, o deputado Pedro Westplalen?
Uma última pergunta: e os 166 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS? Serão excluÃdos mais uma vez, aumentando a iniquidade social na saúde?
(*) Economista e consultor do ITV, foi deputado federal pelo PSDB-MG
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