20 de Novembro: a igualdade racial está no DNA do PSDB

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A igualdade, dignidade e liberdade são fundamentos inegociáveis quando se trata de Direitos Humanos. Seja qual for a definição ou conceito de Direitos Humanos, esses princípios basilares estarão sempre presentes. Sobretudo, a liberdade.

Um dos conceitos mais antigos de liberdade é introduzido pelo filósofo Heródoto: liberdade nada mais é do que autonomia para decidir. Conceito ampliado por Aristóteles, que especificava liberdade como bem comum do Estado, que vem da ideia de o Estado garantir todos os recursos necessários à própria subsistência e, por consequência, a autonomia dos cidadãos.

Ao nos debruçarmos sobre a história do Brasil, vemos que o 13 de Maio de 1888 não foi, em sua plenitude, libertador. Exatamente porque o Estado não garantiu todos os recursos necessários à subsistência ou autonomia dos cidadãos “libertos†por aquele ato normativo editado pela Princesa Isabel.

Após a abolição da escravatura de pessoas originadas da Ãfrica, não foi positivado no ordenamento jurídico, legal e de políticas públicas ações que inserissem os recém-libertados na sociedade, o que pode ter significado um descompromisso com as negras e os negros, permanecendo uma dívida social em aberto.

O Brasil império já ensaiava legislações que, embora sem efeito prático na maioria das situações, construíam uma narrativa de igualdade perante a lei.  A Lei nº 581 de 04 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queiroz) extinguiu o tráfico de escravos. Outro marco legal nesse processo é a Lei nº 2.040 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre), que declarou livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data – essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 4.960/1872. Também houve a Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 (Lei do Sexagenário), que declarou livres escravos maiores de 60 anos. Até chegar à Lei nº 3.253 de 13 de maio de 1888, a Lei Ãurea, que declarava extinta a escravidão no Brasil.

Norberto Bobbio escreve que “a nossa vida se desenvolve em um mundo de normas†(BOBBIO, 2001. p. 23). Neste sentido, a vida daquelas pessoas libertas pela Lei nº 3.253 de 13 de maio de 1888 não vislumbrou o desenvolvimento, pois a norma não foi plenamente eficaz.

O jurista Miguel Reale define eficácia como “a aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras; é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.’’ (1998-p.112- 113). Já que o efeito jurídico esperado da positivação da lei que comento era a liberdade dos então escravos, este efeito não foi alcançado, pois não há acesso aos direitos do trabalho, direitos da criança e do adolescente, direitos de acesso à educação, à saúde, à segurança, à seguridade social, direito à residência.

Legislações atuais tentam corrigir o atraso. Podemos citar leis como a de nº 12.711/2012 (Lei das Cotas nas universidades), a Lei nº 12.990/2014 (Lei das Cotas no concurso público), a Lei nº 10.639/2003 (Lei do Ensino de Cultura Afro-brasileira) e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
As políticas públicas de combate ao racismo e promoção da igualdade racial iniciaram-se no Governo Federal sob a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Como ensina Demétrio Magnoli: “O governo Lula da Silva, prosseguindo políticas originalmente definidas no governo Fernando Henrique Cardoso, engajou-se em programas de ação afirmativa que implicam a produção legal de identidades raciais no Brasil.â€

Em 1995, o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou o Decreto que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da população negra. Desse Grupo de Trabalho instituído por FHC, derivam todas as políticas de igualdade racial em vigor no Brasil. Por iniciativa do presidente tucano, também foi lançado o PNDH (Programa Nacional de Direitos Humanos). No programa havia um capítulo dedicado às políticas de promoção da igualdade racial, afirmando que seria necessário um novo contrato social em que o Brasil deveria reconhecer o racismo estrutural e institucional e combatê-lo.

A luta pela igualdade racial está no DNA e na história do PSDB. Foi sob a gestão de um tucano, Juvenal Araújo, que a Secretaria Nacional de Promoção de Políticas de Igualdade Racial teve um dos tempos mais prósperos no que se refere à elaboração e execução de políticas públicas. Essa história tucana de luta pela igualdade racial é refletida na figura inspiradora de Gabriela Cruz, presidente do Tucanafro, que é exemplo e referência nacional no combate ao racismo e na defesa dos Direitos Humanos.

Este 20 de Novembro é um dia para refletir sobre o que ainda falta ser concretizado para uma igualdade racial plena e um país livre do racismo; refletir sobre os jovens negros que ainda são a maioria das vítimas de homicídio; sobre as mulheres negras que ainda são a maioria entre as vítimas de violências das mais variadas formas; refletir acerca dos estigmas que temos que extirpar.

É um dia também de celebração. Há 24 anos, pelas mãos de um tucano, esse tema entrava definitivamente na agenda de decisões e na pauta do Estado.

(*) Gestor público, membro da Executiva do PSDB no Distrito Federal

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