Venceu a Constituição

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A decisão tomada pelo Senado recoloca o processo em que Aécio Neves é acusado no veio adequado. Não configura impunidade, tampouco embaraço algum às investigações

O resultado da votação que restituiu o mandato de senador a Aécio Neves é sinal de vigor da nossa democracia e das instituições brasileiras. Também colabora para recuperar o equilíbrio que vinha faltando na relação entre os poderes da República e pode ajudar a recolocar os embates políticos no Congresso em termos mais harmônicos. Basta que prevaleça o respeito à lei.

Aécio precisava do voto de 41 senadores para que as sanções impostas a ele a partir do voto de três ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (PGR) fossem suspensas. Teve 44. O entendimento que acabou majoritário entre os parlamentares é que, neste momento, com os parcos indícios de que se dispõe, as punições não se justificam.

O embate no plenário separou, de um lado, os que defendiam a aplicação estrita do que prevê a Constituição – que não contempla medidas cautelares contra detentores de mandato emanado do voto popular – e, do outro, os que queriam fazer justiça a qualquer preço para responder ao clamor difuso da opinião pública.

Felizmente, venceu o respeito à Constituição.

A decisão de ontem não representa impunidade. O processo em que Aécio é acusado de obstrução da Justiça e corrupção pode voltar a caminhar pelo veio adequado, sem o desvio que a Primeira Turma impusera ao senador eleito por Minas Gerais. O tucano não se livrou da Justiça. Pelo contrário: ganhou oportunidade de haver-se com ela, agora de maneira equânime.

Até aqui Aécio sofrera punição sem que a denúncia de que é alvo, patrocinada pela Procuradoria-Geral da República, sequer fosse acolhida pelo STF. Não há processo instaurado, ele não é réu, não houve julgamento. É este o rito que as acusações contra o senador precisam cumprir para que ele tenha condições de provar sua inocência. A decisão de ontem assim o permite.

Não há, portanto, qualquer embaraço às investigações que recaem sobre Aécio a partir da decisão tomada ontem pelo Senado Federal. Não há qualquer constrangimento à atuação de qualquer órgão investigativo. Não há, tampouco, embate entre um poder, no caso o Legislativo, e outro, o Judiciário. Há tão somente a aplicação fria do que determina a Constituição.

Será salutar se doravante o tratamento dispensado ao caso de Aécio Neves passe a abordar com a devida precaução as acusações de que ele é alvo e, sobretudo, as circunstâncias suspeitíssimas em que foram forjadas. A cada dia, elas se mostram mais frágeis, duvidosas e contestáveis, a ponto de os benefícios antes concedidos aos criminosos delatores – na forma de ampla e irrestrita anistia e imunidade penal – já terem sido inclusive suspensos.

O mais relevante na decisão de ontem é que ela restaura o pleno exercício do mandato eletivo protegido pela Constituição e concede ao senador Aécio Neves a oportunidade de se defender de maneira adequada, como franqueado a qualquer cidadão. Que se faça justiça, dentro do que preveem as leis brasileiras. Fora disso é abuso e arbítrio, que não devem interessar a ninguém que preze nossa democracia.

– Carta de Formulação e Mobilização Política Nº 1679

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