
O Negocio da China da JBS
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Não dá para concordar que os suavÃssimos termos do acordo de delação firmados com os irmãos Batista sejam aceitáveis, justos e, portanto, devam permanecer intocáveis
Os ministros do Supremo Tribunal Federal podem usar o arcabouço jurÃdico que houver, mas é impossÃvel concordar que os suavÃssimos termos do acordo de delação firmados com os irmãos Batista e executivos do grupo J&F sejam aceitáveis, justos e, portanto, devam permanecer intocáveis. A colaboração que ultrapremia quem tanto lesou o paÃs indigna os brasileiros.
Em decisão acachapante, sem nenhum voto divergente até o momento, o plenário do STF resolveu ontem que as condições negociadas pelo Ministério Público Federal com Joesley, Wesley e companhia não devem ser alteradas. Pelo menos até serem concluÃdos os processos decorrentes da colaboração.
Ou seja, enquanto perdurarem inquéritos, investigações e julgamentos – põe tempo nisso… – eles continuarão dispondo de imunidade ampla, geral e irrestrita para o extensÃssimo rol de crimes que cometeram. Ao final, quem sabe, se as delações não se mostrarem tão bombásticas quanto prometem, os termos poderão ser revistos. Será?
Até lá, aqueles que praticaram, e reconheceram, nada menos que duas centenas de condutas criminosas poderão continuar em liberdade, não responderão a nenhum processo e terão quaisquer acusações existentes contra si arquivadas.
Também permanecerão tocando adiante seus negócios bilionários (a única ameaça é serem barrados pelos próprios sócios), locupletando-se da riqueza amealhada nos últimos anos – nem sempre de forma lÃcita – e rodando o mundo a bordo de luxuosos jatinhos e iates exclusivÃssimos.
A JBS lesou o patrimônio dos brasileiros em vários guichês: entre outros, no BNDES, no FGTS, na Caixa e no Ministério da Fazenda petista, onde proliferaram decisões e medidas provisórias favoráveis à empresa. Em troca, corrompeu e distribuiu grossas propinas, das quais cerca de metade ficou com o PT.
Não há outra constatação possÃvel: o crime compensou. Tanto mais quando se analisa a leveza das sanções, se é que podem ser chamadas assim, que pesaram sobre o grupo e seus principais executivos até o momento.
Não apenas em termos penais, mas também financeiros, a delação foi um negócio da China para os Batista. A multa que os irmãos terão que pagar equivale a menos de um dia de faturamento do grupo – para ser mais preciso, o que entra no caixa da JBS no espaço de um turno de trabalho liquidaria a fatura.
Os termos do acordo de leniência também são de pai para filho. O valor pode até soar monumental, todavia é enganoso. Serão R$ 10,3 bilhões. Porém a serem pagos em suavÃssimas prestações ao longo de 25 anos. Diferentemente de qualquer mortal que deva ao Estado brasileiro, nenhum juro será cobrado – o valor será corrigido apenas pela inflação.
Há toda uma lista de argumentos baseados no nosso arcabouço legal que recomendam a preservação de um termo firmado por uma instância do Estado, no caso o Ministério Público, por outra, no caso o Judiciário. É a garantia da chamada segurança jurÃdica. Até aà tudo bem.
Mas, no episódio envolvendo a JBS, o que as nossas instituições realmente asseguraram foi a impunidade do dolo cometido por criminosos confessos que durante anos se esbaldaram em corrupção e se locupletaram de benesses concedidas pelo Estado. Quem sabe, daqui a algum tempo, quando vierem as sentenças, esse excesso venha a ser corrigido.
– Carta de Formulação e Mobilização PolÃtica No. 1610
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