Maturidade penal (Carta 1112)

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Carta de Formulação e Mobilização Política, 01 de abril de 2015, No 1112

O medo e a insegurança são assuntos dominantes no dia a dia de milhões de brasileiros. Urge adotar medidas que, de alguma maneira, colaborem para frear a escalada da violência, indo desde a redefinição dos papéis de agentes de Estado até alterações na legislação que pune os infratores. É isso que o Congresso, em boa hora, começou ontem a discutir. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade de proposta de emenda constitucional (PEC) que permite a redução da idade em que uma pessoa é considerável imputável do ponto de vista penal. A matéria agora será exaustivamente discutida por deputados e, depois, por senadores. O assunto desperta polêmicas acaloradas, mas encontra amplo respaldo na opinião pública. Há dois anos, pesquisa feita pelo instituto MDA sob encomenda da CNT mostrou que 93% dos entrevistados eram favoráveis à redução da maioridade dos atuais 18 para 16 anos. A sociedade se mostra cansada de ver tantos crimes impunes. Por tratar-se de mudança na Constituição, a redução da maioridade passará por comissões especiais e pelos plenários tanto da Câmara quanto do Senado até ser finalmente aprovada – se for. Ou seja, a sociedade, por meio de seus representantes, ainda terá plenas condições de encontrar a melhor forma de adequar a lei penal aos tempos atuais, uma vez que a legislação em vigor sobre o tema data da década de 1940. Na campanha de 2014, o PSDB defendeu a redução da maioridade penal nos termos propostos por PEC apresentada em 2012 pelo senador Aloysio Nunes Ferreira pela qual a diminuição se dá apenas conforme condicionantes clara e especificamente estabelecidas. A imputabilidade aos 16 somente seria alterada para atender circunstâncias excepcionais: a pedido de um promotor do Ministério Público, um juiz avaliará o caso, mediante exames e laudos técnicos, e serão condenados apenas menores reincidentes que cometeram crimes hediondos com pleno discernimento. Não se trata, portanto, de uma diminuição indiscriminada, como argumentam os que preferem não mexer na legislação e deixar tudo como está. Os menores também não ficarão confinados junto com adultos em presídios comuns, mas sim cumprirão pena em estabelecimentos específicos, apartados do sistema. É evidente que a redução da maioridade penal não é panaceia capaz de curar todos os males da violência no país. Há que se ter maior participação da União no combate aos crimes e, sobretudo, atacar as péssimas condições do nosso sistema penitenciário. O que não é possível é ficar de braços cruzados enquanto o crime se vale de brechas na lei e da disposição de jovens delinquentes para continuar aterrorizando os cidadãos.

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