Cumpra-se a Lei

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Lula deveria dar exemplo de obediência e respeito à Constituição. Mas, ao espernear contra as leis, prefere investir contra preceitos consagrados do direito e insuflar o desacato

Luiz Inácio Lula da Silva viu ontem o seu caminho até a prisão ser um pouco mais encurtado. Mas, condenado em duas instâncias por crime de corrupção e lavagem de dinheiro, não desiste de tentar arrastar para baixo também a integridade das instituições, em particular a Justiça brasileira.

Nesta terça-feira, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para evitar a prisão de Lula. Não foi uma derrota qualquer: a decisão foi tomada por cinco votos a zero. É o terceiro revés seguido do petista, em três instâncias distintas: primeiro por um juiz, depois por três e agora por cinco.

O cerne do julgamento foi sobre se a prisão após condenação em segunda instância fere ou não o preceito constitucional da presunção da inocência, como os defensores de Lula alegam. E o entendimento – unânime – foi de que não, não fere.

Entre outros aspectos, como ressaltou o ministro Felix Fischer, que relata a Lava Jato no STJ, porque a análise de fatos e provas esgota-se na segunda instância e, portanto, uma vez proferida a sentença, o réu está apto a ser punido – afinal, diabos, já foi condenado em duas jurisdições e não há que se alegar cerceamento de defesa.

A jurisprudência foi firmada pela maioria do Supremo Tribunal Federal em 2016. Há pressão de petistas para que seja mudada pela mesma corte, mas grito não é voto de ministro – pelo menos enquanto prevalecerem as normas e os ritos do Estado democrático de direito.

Além disso, os ministros do STJ consideraram o pedido da defesa extemporâneo, posto que anterior à manifestação final do Tribunal Regional da 4ª Região sobre recurso apresentado em Porto Alegre pelos advogados do petista, prevista para ocorrer até o fim deste mês.

O mais provável é que tanto Lula quanto sua banca de advogados de alto calibre saibam que o destino dele está dado. Ele tem uma sentença de 12 anos e um mês de prisão a cumprir, por ter se locupletado do cargo de presidente da República, que ocupou por oito anos em pessoa e por mais cinco como eminência.

Pelo que diz a letra fria, Lula tem que ser punido e sujeitar-se ao que diz a sentença proferida pelos juízes do TRF-4 em janeiro. Ponto. Se isso é conveniente ou não em termos políticos e eleitorais, são outros quinhentos – o PT acena com uma resistência popular e um exército da militância que até hoje não passou de miragem. Se é desairoso para o ex-presidente, problema de quem cometeu os crimes.

A prisão pode acontecer tão logo o TRF-4 termine de analisar embargos da defesa, o que deve ocorrer em até três semanas. Com Lula preso seria mais fácil a Justiça Eleitoral impugnar o registro da sua candidatura em agosto, avaliam alguns.

Lula e seus advogados agora miram o Supremo, apostando numa cambalhota jurídica segundo a qual a prisão não se estabelece após a segunda instância, mas sim somente depois da terceira, no caso o STJ. Isso lhe daria fôlego para chegar em liberdade pelo menos até o período eleitoral. O próximo passo, quem sabe, será apelar aos céus…

É direito de todo réu usar todos os recursos à mão para se livrar de punições. É o que o pessoal das bancas de advocacia e dos tribunais costuma apelidar jocosamente de jus esperniandi. Mas o caso de Lula, um líder popular e histórico do país, envolve outros aspectos mais relevantes que vão além de sua tentativa de lograr mais uma chicana jurídica protelatória.

O ex-presidente da República deveria dar exemplo de obediência e respeito à Constituição. Contudo, ao investir contra preceitos basilares consagrados pelo direito, presta serviço oposto: insufla o desacato. Este, o maior dano da resistência dos petistas em aceitar fazer cumprir o que determina a letra fria da legislação. Mas a resposta dada pelo STJ ontem foi clara: aplique-se a lei, a quem quer que seja.

– Carta de Formulação e Mobilização Política Nº 1751

(Foto: Agência Brasil)

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