A Justiça Foi Feita

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Restituição do mandato de Aécio Neves representa o primado da legalidade, da independência entre os poderes, da garantia dos direitos individuais e, sobretudo, da Constituição

A decisão tomada nesta manhã pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, representa um alento para a democracia brasileira e o respeito veemente ao Estado de direito no país. A restauração do mandato do senador Aécio Neves tem implicações que alcançam muito além do caso específico e interessa a todos os que prezam a legalidade, a garantia dos direitos individuais, a separação, independência e harmonia entre os poderes e, sobretudo, o primado da Constituição.

Em resposta a agravo interposto pela defesa do parlamentar, Marco Aurélio decidiu restabelecer o mandato do qual Aécio estava afastado há um mês e 12 dias por decisão liminar tomada pelo ministro Edson Fachin. Na mesma decisão, ele também negou pedido de prisão do senador feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do ministro é uma aula de direito.

Marco Aurélio salienta que o afastamento determinado em 18 de maio último colide com o que prevê a Constituição. O artigo 53 confere imunidade aos parlamentares por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Seu artigo 2° estabelece que um congressista só pode ser preso pela prática de crime inafiançável e em flagrante, mesmo assim somente após autorização de seus pares – os demais parágrafos normatizam esta possibilidade. A suspensão de mandato sequer é prevista em lei como medida cautelar alternativa.

O afastamento de Aécio do mandato não condiz, portanto, com nenhuma das hipóteses previstas pelo texto constitucional. Nas palavras de Marco Aurélio, “os delitos, supostamente praticados, não se enquadram entre os inafiançáveis. (…) Logo, não fosse suficiente a inexistência de flagrante – o senador não foi surpreendido cometendo crime – não se teria como prendê-lo”.

Neste sentido, afirma o ministro na decisão, a suspensão do mandato imposta ao senador eleito por Minas Gerais seria “verdadeira cassação temporária branca”. Não precisa dizer muito mais que isso.

Desde o início, a defesa de Aécio vem tentando demonstrar que a acusação que lhe é feita é injusta. O contato que manteve com Joesley Batista – criminoso confesso que negociou com a PGR uma delação que lhe premiou com anistia total dos mais de 200 delitos que cometeu e assumiu – prestou-se à obtenção de um empréstimo, não envolveu contrapartidas em benesses públicas e tampouco recebimento de propina.

A decisão de hoje também afasta a acusação de tentativa de obstrução de Justiça, configurada numa suposta interferência de Aécio em nomeações no Ministério da Justiça e na Polícia Federal ou na suposta intenção de aprovar projeto de lei sobre caixa dois. O ministro do STF salienta, em linha com o que sempre sustentou a defesa do senador, que suas manifestações neste contexto nada mais são do que opiniões, palavras e votos inerentes à atividade parlamentar e protegidos pela imunidade constitucional.

A decisão do ministro do STF tem implicações que transcendem o caso específico do senador Aécio Neves. Ela significa que o veio sob o qual repousa a nossa Justiça não pode ser o arbítrio, o abuso ou o mero exercício de vontades, ainda que sob o resguardo de instituições do Estado brasileiro. Acima de tudo estará, sempre, a Constituição.

Restituído ao mandato que lhe foi conferido por mais de 7,5 milhões de mineiros, o senador tucano, presidente licenciado do PSDB, terá melhores condições de provar-se inocente e de demonstrar que não deixou de honrar a confiança expressa pelos eleitores que, de maneira reiterada, o elegeram quatro vezes deputado federal, duas vezes governador de Minas, uma vez senador e ainda lhe destinaram 51 milhões de votos para presidente da República em 2014.

Não há palavras melhores para encerrar do que as do próprio ministro Marco Aurélio Mello na decisão proferida hoje: “Há de prevalecer a autocontenção judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. É hora de serenidade, de temperança, de observância do racional, evitando-se atos extremos”.

– Carta de Formulação e Mobilização Política Nº 1615

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