A BURLA COMO MÉTODO FISCAL (Carta 1127)

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Carta de Formulação e Mobilização Política – Segunda-feira, 27 de abril de 2015

Várias iniciativas tomadas ao longo dos últimos quatro anos poderiam caracterizar a prática de crime de responsabilidade pela presidente Dilma Rousseff. Mas, até agora, a mais forte delas são as chamadas “pedaladas” fiscais. O governo da petista transformou a burla em método de gestão das contas públicas. Na leitura mais rasa, as pedaladas significam atrasos nos repasses de recursos do Tesouro para pagar benefícios sociais, subsidiar juros e conceder crédito em operações executadas por bancos oficiais. Como é simples constatar, atrasos são corriqueiros neste tipo de transação. O problema é quando isso se agiganta e se transforma numa prática ilegal. O que Dilma e sua equipe reiteradamente fizeram não foi simplesmente atrasar repasses. O que as pedaladas carregam de mais grave é o fato de bancos oficiais financiarem seu controlador. Isso é crime, previsto não apenas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também na lei do colarinho branco. Levantamento feito pelo próprio governo denuncia como os atrasos se tornaram o modus operandi da gestão petista para se financiar e, com isso, maquiar resultados fiscais. Ao produzir o documento, a intenção do governo era mostrar que a prática vem de longa data, mas o que o estudo mais evidencia é a explosão da burla na gestão Dilma. Focado nas transferências para a Caixa, o levantamento, divulgado pela Folha de S.Paulo no domingo, mostra que o uso de recursos do banco para pagar o seguro-desemprego e o abono salarial bateu recorde nos primeiros quatro anos da gestão Dilma. Na virada de 2013 para 2014, havia déficit de R$ 4,3 bilhões relativo apenas ao pagamento destes dois benefícios. Em todos os meses desde novembro de 2012, os repasses para o seguro-desemprego tiveram déficit. O dinheiro para a Caixa pagar o Bolsa Família também foi insuficiente em dez meses do ano passado, mostra o Valor Econômico hoje, aparentemente com base no mesmo documento ao qual a Folha tivera acesso. De tudo isso, o que é realmente relevante é a prática ilegal do Tesouro de avançar nos recursos de bancos oficiais para arcar com programas e ações que deveriam estar previstos no Orçamento da União. É esta conduta, comum até os anos 1990, que a LRF e a lei do colarinho branco passaram explicitamente a vedar. O que pode levar à rejeição das contas de Dilma Rousseff pelo TCU – em apreciação marcada para 17 de junho – e, no limite, à sua imputação por crime de responsabilidade é a malversação de recursos públicos, numa burla praticada com chancela oficial. O problema não é atrasar repasses; o errado é usar de forma ilegal, e recorrente, o dinheiro pago pelo contribuinte.

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