Vai dar trabalho

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Mudanças previstas na reforma tendem a ajudar a geração de empregos, superando o cipoal da CLT. Mas, se fragilizarem as condições dos trabalhadores, devem ser reavaliadas

Começam a vigorar amanhã as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo Congresso em julho. Não se deve esperar das novas regras a panaceia que fará brotar os 12 milhões de empregos que o país precisa para superar os estragos da recessão. Mas elas têm condições de criar oportunidades que, de outro modo, talvez não surgissem.

A reforma adicionou novos capítulos à já caudalosa CLT, o que não deixa de ser um contrassenso em algo que deveria ter vindo para simplificar e não para complicar mais. São traços da herança cartorial e estatutária da qual o Brasil ainda não conseguiu se livrar. Mas precisa fazê-lo o quanto antes.

As principais mudanças – aqui bem analisadas por Hélio Zylberstajn – são a prevalência do negociado sobre o legislado, ressalvados todos os direitos garantidos pela Constituição; a ampliação da terceirização para atividades-fim e a criação de novas modalidades de contrato de trabalho.

Dizer que a reforma é inoportuna ou, pior, desnecessária é depor contra os interesses de quem, supostamente, se diz proteger: os próprios trabalhadores. Dos 167 milhões de brasileiros em idade de trabalhar, apenas 33 milhões são trabalhadores com carteira assinada, ou seja, estão sob a salvaguarda da CLT. Sustentar que um arcabouço em vigor há mais de 70 anos – e justamente aquele que trata de um dos aspectos da vida contemporânea que mais muda – deveria ser mantido intocado é colidir com a realidade.

Os aspectos positivos da reforma não eximem suas lacunas. Quando das discussões no Congresso, o Palácio do Planalto prometeu formalmente editar medida provisória dirimindo dúvidas remanescentes sobre a aplicação de alguns pontos – aqui examinados por Pedro Nery – como trabalho intermitente e jornadas de grávidas em ambientes insalubres, entre outros. Ainda não o fez, no que é não apenas uma falha como uma indesejável quebra de compromisso.

Mas mesmo estes lapsos não justificam a postura assumida por parte dos integrantes da Justiça do Trabalho que prometem boicotar a aplicação de dispositivos da reforma. Não é assim que um sistema baseado em leis discutidas, votadas e aprovadas deve funcionar. Cumpra-se o legislado e discuta-se na Justiça as divergências.

Haverá também os que dirão que, em caso de sucesso, na forma de criação de empregos doravante, estes já nascerão sob o vício da precariedade. É bom que se diga que, se confirmada, esta não será uma marca cara aos novos tempos. Na época da bonança do mercado de trabalho, com a economia em alta e a CLT intocada, o país abriu, de forma predominante, vagas mal remuneradas e de baixa qualificação. Não estávamos no paraíso.

Há nas reações à reforma também o ranço corporativista de quem tende a perder importância caso as mudanças sejam bem sucedidas, como é o caso da própria Justiça Trabalhista. Estudo recente publicado pelo Ipea mostrou a desproporção entre os serviços que seus tribunais prestam e seus altos custos: para cada real pago em direito ao trabalhador, a burocracia consome R$ 0,91 em despesas próprias.

O mesmo vale para os sindicatos e suas centrais, que perdem o inaceitável imposto compulsório que tomava o equivalente um dia de labuta por ano de todo trabalhador brasileiro. A reforma cobra eficiência dessas instituições, que são, de fato, importantes para auxílio e proteção ao trabalhador, desde que, de fato, atuem, combatam, defendam, e não apenas vivam de dividendos de robustas contas bancárias – o imposto rende hoje R$ 3,5 bilhões anuais.

É inegável que o emaranhado legal embaraça a atividade produtiva e, de maneira específica, a geração de empregos no Brasil. A reforma trabalhista visa enfrentar este problema. Mas as mudanças que agora entrarão em vigor não são vaca sagrada a se devotar fé cega. Se mostrarem que estão fragilizando as condições de trabalho devem ser prontamente reavaliadas e revistas. Quem deve ganhar é o país, e não um lado ou outro da relação de trabalho.

– Carta de Formulação e Mobilização Política Nº 1694

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